FAQ
Navegue pelas dúvidas mais frequentes-
01 - O que é consórcio?
Consórcio é a reunião de um grupo com prazo de duração pré-determinado formado por pessoas físicas e/ou jurídicas com o mesmo interesse, por exemplo, a compra de um veículo. Essas pessoas são chamadas de consorciados e recebem um número de identificação (cota). Por meio de suas contribuições mensais, compõe-se o chamado Fundo Comum do grupo, que possibilita o sistema de contemplações mensais. A cada mês, são realizadas assembleias em que os participantes do consórcio poderão ser contemplados, por lance ou sorteio, para utilização de uma carta de crédito (sujeita à análise prévia).
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02 - Quais as vantagens do Consórcio Cical?
Oportunidade de adquirir um veículo sem juros remuneratórios de financiamento;
Planos com até 80 meses para pagar;
Opção de adquirir uma cota de um grupo em andamento e contratar um plano com prazo menor;
Até 10% do valor da carta de crédito pode ser utilizado para compra de acessórios, seguros e despachantes;
Opção de utilização do lance para reduzir o valor ou a quantidade de parcelas; -
03 - O que é taxa de administração?
A taxa de administração é um valor percentual pago pelo consorciado ao Consórcio Nacional Chevrolet como forma de remuneração pelos serviços de formação, organização, administração e encerramento dos grupos, além de representação junto aos órgãos reguladores. -
04 - Existe prazo para formação do grupo?
Sim. O grupo deve ser formado no prazo de até 90 dias contados a partir da 1ª venda da cota do grupo. Se não ocorrer a formação do grupo, os valores pagos são devolvidos. -
05 - O que é carta de crédito?
Carta de Crédito é o direito financeiro concedido ao consorciado contemplado para aquisição do veículo. O valor da carta de crédito terá sempre como base o preço do veículo do seu plano. -
06 - Posso adquirir um carro de valor maior ou menor que a carta de crédito?
Sim. Se você adquirir um carro de valor inferior ao da sua carta de crédito, a diferença poderá ser utilizada para abater o saldo devedor. Se o carro adquirido for de valor superior a sua carta de crédito, você deverá pagar a diferença diretamente à concessionária ou ao vendedor do veículo. -
07 - Posso usar parte da carta de crédito para adquirir produtos agregados?
Sim, até 10% da carta de crédito pode ser utilizada para adquirir acessórios, pagar as taxas referentes ao consórcio e serviços de despachante. -
08 - O que é contemplação?
Contemplação é o momento em que o consorciado passa a ter o direito de utilizar o crédito para a compra do veículo, desde que as condições estipuladas no Contrato de Adesão sejam atendidas. As contemplações podem ocorrer nas assembleias mensais de duas formas:
Sorteio: utilizando um globo giratório com números, durante a assembleia é retirado um número até que algum referente a uma cota ativa, adimplente seja sorteado.
Lance: até um dia útil antes da assembleia, os consorciados podem ofertar lances pelo telefone diretamente no setor administrativo ou com o seu vendedor.
O lance pode ser COMUM, onde o valor será utilizado para a quitação das parcelas finais ou poderá ser DILUÍDO onde o valor será aplicado nas parcelas restantes, reduzindo proporcionalmente o valor mensal a ser pago. -
09 - Como posso ofertar o lance?
Entre em contato com o seu vendedor ou pelos números:
(62)3607-7464
(62)3607-7307
(62)3607-7478
(62)98140-1348 (Whatsapp)
(62)98140-1151 (Whatsaap)
Informe seu grupo e cota ou CPF, o valor de seu lance e se quer que seja comum ou sem diluição.
O atendente irá preencher um vale lance com as informações e colocar dentro de uma urna que fica trancada. -
10 - Como posso obter o resultado das Assembléias?
Entre em contato com a administração do consórcio, seu vendedor ou pelo site na área resultado de assembleias -
11 - Fui contemplado por lance, o que devo fazer?
A administração do Consórcio deve entrar em contato com você e informar os dados bancários e confirmar o valor que você deverá fazer o depósito identificado ou transferência em até 2 dias úteis após a assembleia. -
12 - Quantas cotas poderão ser contempladas em cada assembleia?
O número de cotas contempladas poderá variar de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros do grupo naquele mês. -
13 - Por que um lance com valor inferior ao meu foi contemplado e o meu não?
Será considerado vencedor na contemplação por lance o consorciado que oferecer o maior percentual em relação ao valor do bem objeto de seu plano. Dentro de um mesmo grupo existem planos com valores distintos, sendo assim consideramos o percentual maior para determinar a cota contemplada. -
14 - Após a contemplação, qual o prazo para efetuar a compra do veículo?
A compra do veículo pode ser efetuada a qualquer momento até o encerramento do grupo a qual a cota pertence. Após o encerramento do grupo, os valores dos créditos não utilizados serão devolvidos ao cliente. -
15 - Fui contemplado e quero retirar um veículo. O que devo fazer?
Compareça ao Consórcio Cical para dar inicio a análise do seu crédito pela administradora para posterior faturamento do veículo. -
16 - Não quero ser contemplado agora, posso excluir minha cota dos sorteios mensais?
Entre em contato com o número (62) 3607-7464
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17 - Vou ter algum gasto para retirar o veículo?
Sim, seguem as taxas a serem pagas após contemplação no caso de alienação do bem.
R$150,00 – Cadastro (Análise de Crédito)
R$160,00 – Inclusão de Gravame
R$193,50 – Registro de Contrato
O pagamento do despachante ou serviço direto de transferência junto ao DETRAN é de responsabilidade do Consorciado.
Obs: Valores sujeitos a alterações -
18 - Sou desistente ou fui excluído de uma cota. Quando poderei receber de volta os valores pagos?
Os desistentes de Consórcio continuam participando dos sorteios mensais das assembleias e, se sorteados, terão direito a restituição dos valores pertinentes.
Caso não sejam sorteados os valores serão devolvidos em até 120 após a última assembleia do grupo.
Os valores serão acrescidos dos rendimentos financeiros, descontadas a taxa de administração e a multa, prevista no contrato de adesão e no Código de Defesa do Consumidor.
A devolução ocorrerá via depósito em conta e caso não haja dados bancários no sistema enviaremos uma carta e tentaremos fazer contato nos telefones cadastrados, por isso, é imprescindível que seus dados bancários estejam atualizados em nosso sistema. -
19 -Como posso efetuar o pagamento das parcelas?
Mensalmente, você receberá o boleto de parcela através de correios, e poderá pagá-lo pela internet, celular, em caixa eletrônico, agência bancária ou casa lotérica. Mantenha seu cadastro sempre atualizado.
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20 - Como posso emitir 2ª via de boleto?
Através do número (62) 3607-7464
Importante:
Qualquer boleto de pagamento necessita ser registrado no Sistema Bancário. Esse processo poderá ocasionar que um boleto somente esteja válido para pagamento após as 17:00 da data vigente do dia da emissão. Recomendamos esperar este horário antes de tentar efetuar o pagamento do seu boleto. -
21 - Por que o valor da minha parcela apresentou variação de um mês para outro?
O valor da carta de crédito de sua cota é baseado no preço do veículo do plano contratado. Sempre que houver alterações na tabela de preços do veículo objeto do plano, a parcela deverá variar conforme o novo valor de mercado.
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22 - É possível antecipar parcelas?
Sim, o consorciado pode antecipar o saldo devedor a qualquer momento durante a vigência do contrato.
Importante ressaltar que antecipação de parcelas ou quitação antecipada da cota não garante a contemplação. -
23 - Qual o melhor momento para quitar a minha cota?
Você poderá realizar a quitação da cota a qualquer momento. No entanto, recomendamos que o pagamento seja efetuado no dia da assembleia.
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24 - Se eu quitar a minha cota, posso fazer a retirada do bem ou receber o pagamento de valores?
A quitação da cota não dá direito à contemplação. Assim, apenas clientes com a cota contemplada poderão fazer a retirada do crédito e consequentemente, adquirir o veículo.
Se você deseja utilizar a carta de crédito e ainda não foi contemplado, recomendamos que aguarde ser sorteado ou oferte um lance de quitação na assembleia.
Importante reforçar que se você realizar a quitação da cota terá que aguardar ser contemplado por sorteio. -
25 - Após a quitação da cota, em quanto tempo será baixado o gravame do veículo?
A alienação do veículo será baixada após a Assembleia de Contemplação imediatamente posterior à liquidação de todas as obrigações do Consorciado.
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26 - O que devo fazer para obter o pagamento de crédito em espécie (dinheiro)?
O pagamento de valor em espécie só poderá ser realizado para cotas quitadas e contempladas há mais de 180 dias.
Após 180 dias da contemplação se a cota já estiver quitada e contemplada entre em contato com a Central de Relacionamento através do telefone (62) 3607-7464 informando grupo e cota de consórcio e o interesse em obter o pagamento de crédito em espécie. -
27 - O que é transferência de cota?
No processo de Transferência de Cota, o titular da cota (cedente) efetua a transferência da cota a um novo titular (cessionário), que passará a ser o responsável pelo pagamento das parcelas restantes.
Existem três tipos de transferências:
• Transferência de Cota Não Contemplada: O consorciado atual transfere sua cota ao cessionário, que assumirá de imediato o pagamento das próximas parcelas e aguardará a contemplação para retirada do bem.
• Transferência de Cota Contemplada Sem o Bem: O consorciado atual já contemplado deseja transferir sua cota ao cessionário que assumirá de imediato o pagamento das parcelas e o direito de utilização da carta de crédito.
• Transferência de Cota Contemplada com o Bem: O consorciado atual já contemplado e com o bem entregue, transfere sua cota e o veículo dado em garantia ao cessionário, que assume de imediato o pagamento das parcelas e todos os direitos e obrigações da cota. -
28 - Como iniciar uma transferência de cota?
O cedente e cessionário devem se dirigir a administração do consórcio e solicitar a transferência. Os dois devem estar com seus documentos pessoais e o cessionário com um comprovante de endereço atualizado.
No caso de Cartas Contempladas o cessionário primeiramente deverá ter o cadastro aprovado. Favor entrar em contato no telefone (62)98140-1348 para se inteirar das documentações necessárias. -
28 - Quais os requisitos mínimos necessários para iniciar a transferência de cota?
A transferência de cota pode ser solicitada a qualquer momento durante o andamento do grupo, desde que atenda as condições abaixo:
• Os pagamentos da cota devem estar em dia.
• O processo será efetivado mediante aprovação da análise de crédito do cessionário (novo titular) e pagamento de Tarifa de Confecção de Cadastro – TCC.